Versão anterior (8 de agosto de 2026). Vale para quem ainda não aceitou a versão atual. A versão vigente está em telemedico.med.br/termos-repasses-profissionais.
A quem se aplica. Estas condições valem para os profissionais de saúde que aderirem à plataforma a partir de 8 de agosto de 2026, bem como para aqueles que manifestarem aceite expresso a este documento.
Os profissionais já cadastrados antes dessa data permanecem sujeitos às condições vigentes no momento da sua adesão até que aceitem expressamente estas novas condições. Nenhuma alteração é aplicada retroativamente.
O profissional de saúde recebe a participação definida no seu cadastro sobre o valor de cada consulta efetivamente paga pelo paciente e não estornada. O percentual aplicável consta do cadastro do profissional e é informado no momento da adesão.
O repasse é liberado quando todas as condições abaixo estiverem cumpridas:
| Forma de pagamento | Prazo | Contado a partir de |
|---|---|---|
| PIX | 7 dias corridos | da realização da consulta |
| Cartão de crédito | conforme a liberação do adquirente (usualmente cerca de 30 dias) | do pagamento, e nunca antes do crédito efetivo em conta |
O prazo de 7 dias para PIX acompanha o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento.
Esses prazos existem porque, até o seu decurso, o valor ainda pode ser devolvido ao paciente. Repassar antes disso transferiria ao profissional um risco que não é dele.
Cobrança estornada, cancelada ou contestada não gera repasse, independentemente do momento em que o estorno ocorra — inclusive após o repasse já ter sido efetuado.
Ocorrendo estorno posterior ao repasse, o valor correspondente é registrado como saldo devedor do profissional e compensado nos repasses seguintes até a quitação integral.
Limite de compensação. A compensação observa o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor de cada repasse, de modo que o profissional continue recebendo ao menos metade do que lhe é devido em cada ciclo até a quitação do saldo.
O profissional é comunicado por e-mail sempre que um saldo devedor for constituído, com a identificação da consulta e da cobrança que o originaram.
O profissional pode solicitar, a qualquer momento, o extrato detalhado das cobranças que compõem cada repasse, incluindo identificador da cobrança, valor, data do crédito e eventuais compensações aplicadas.
Discordando de qualquer lançamento, o profissional pode contestá-lo pelo e-mail [email protected]. A contestação será respondida com a documentação correspondente.
O repasse é feito por PIX, exclusivamente para chave indicada pelo próprio profissional. A Telemedico.med.br não se responsabiliza por transferências efetuadas para chave informada incorretamente pelo profissional. Havendo divergência entre a titularidade da chave e o cadastro do profissional, o repasse pode ser retido até esclarecimento.
Alterações nestas condições passam a valer para novas adesões a partir da data de publicação e, para os profissionais já cadastrados, somente após aceite expresso. A data de vigência desta versão consta no topo desta página.