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Receita amarela (A) e azul (B) eletrônica: como liberar a numeração

⏱ 3 minutos🩺 Para médicos📅 Atualizado em 05/11/2026
Apareceu "não possui numeração disponível" na Prescrição Eletrônica do CFM?
Isso não é erro da plataforma nem do login gov.br. Significa que a Vigilância Sanitária ainda não liberou para você a numeração eletrônica da Notificação de Receita. Sem ela, nenhum sistema consegue emitir a receita amarela ou azul.

O que mudou em 30/09/2026

RegraNa prática
Notificações de Receita A (amarela), B (azul) e B2 podem ser eletrônicasDesde 30/09/2026, desde que emitidas em sistema integrado ao SNCR da Anvisa. A Prescrição Eletrônica do CFM já é integrada e gratuita.
A numeração continua vindo da Vigilância Sanitária localA faixa eletrônica é separada da faixa do talão de papel. Ter talão não libera a receita digital.
AssinaturaPrecisa ser ICP-Brasil (certificado digital). A assinatura gov.br não vale para Notificação de Receita.
PapelContinua válido. Físico e eletrônico coexistem.

Passo a passo

1

Tenha um certificado digital ICP-Brasil

O CFM oferece certificado gratuito aos médicos.

2

Peça a numeração eletrônica à Vigilância Sanitária

Procure a Vigilância Sanitária do seu município (ou do estado, conforme a sua região) e solicite a numeração de Notificação de Receita para emissão eletrônica. Cada Vigilância tem seu próprio canal de pedido: consulte o site ou ligue antes. Informe que é para receita eletrônica, integrada ao SNCR.

3

Emita pela Prescrição Eletrônica do CFM

Com a numeração liberada, ela passa a aparecer no sistema de prescrição. Emita a notificação com o CPF e o endereço do paciente e assine com o certificado ICP-Brasil. O CPF do paciente está na aba Documentos da consulta, no seu painel.

4

Envie ao paciente

O paciente apresenta a receita na farmácia, que confere a autenticidade e registra a dispensação no SNCR. Cada receita eletrônica é de uso único.

Enquanto a numeração não sai: receitas simples e de antimicrobianos podem ser emitidas normalmente pela Prescrição Eletrônica do CFM com certificado ICP-Brasil. Para medicamentos da lista A, só com a numeração liberada (ou pelo talão de papel, quando o atendimento permitir a entrega física).

Para aprofundar

Conteúdo informativo. As regras de prescrição de controlados são da Anvisa (Portaria 344/1998 e RDC 1.000/2025) e os procedimentos de cada Vigilância Sanitária podem variar.

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